Senado

Art. 1.            O Senado da República Federativa do Brasil será composto de dois Senadores de cada Estado, eleitos por seis anos pela respectiva Assembleia estadual, tendo cada Senador direito a um voto.
Art. 2.            Logo após a reunião decorrente da primeira eleição, os Senadores dividir-se-ão em três grupos iguais, ou aproximadamente iguais. Decorridos dois anos ficarão vagas as cadeiras dos Senadores do primeiro grupo, as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a de fazer bianualmente a eleição de um terço do Senado. Se ocorrerem vagas, em virtude de renúncia, ou qualquer outra causa, durante o recesso da Assembleia estadual, o Executivo estadual poderá fazer nomeações provisórias até a reunião seguinte da Assembleia, que então preencherá as vagas.
Art. 3.            Não será eleito Senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão da República Federativa do Brasil, e não for, na ocasião da eleição, habitante do Estado que o eleger.
Art. 4.            O Vice-presidente da República Federativa do Brasil presidirá o Senado, mas não poderá votar, senão em caso de empate.
O Senado escolherá os demais membros da Mesa e também um Presidente pro­tempore, na ausência do Vice-presidente, ou quando este assumir o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Art. 5.            Só o Senado poderá julgar os crimes de responsabilidade (impeachment). Reunidos para esse fim, os Senadores prestarão juramento ou compromisso. O julgamento do Presidente da República Federativa do Brasil será presidido pelo Presidente da Suprema Corte: E nenhuma pessoa será condenada a não ser pelo voto de dois terços dos membros presentes.

Art. 6.            A pena nos crimes de responsabilidade não excederá a destituição da função e a incapacidade para exercer qualquer função pública, honorífica ou remunerada, nos República Federativa do Brasil. O condenado estará sujeito, no entanto, a ser processado e julgado, de acordo com a lei.

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